Olá! Somos as alunas Adriane, Amanda, Daniela, Franciele e Graziela,
módulo 3 do curso de Pedagogia, na cidade de Caxias do Sul, RS.
Vamos discutir com vocês acerca da Gestão
Democrática. Mais especificamente sobre Eleição de Diretor. Mas antes de discutir o assunto, precisamos
entender o que significa o termo Gestão Democrática.
“A Gestão Democrática é uma forma de gerir uma
instituição de maneira que possibilite a participação, transparência e
democracia.”
Os princípios que norteiam a Gestão Democrática são três:
-Descentralização: A administração, as decisões, as ações devem
ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada.
-Participação: Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem
participar da gestão: professores, estudantes, funcionários, pais ou
responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola e toda a comunidade.
-Transparência: Qualquer decisão e ação tomada ou implantada
na escola tem que ser do conhecimento de todos.
A Gestão Democrática de todos é formada por alguns componentes básicos:
-Constituição do Conselho Escolar:
-Elaboração do Projeto Político
Pedagógico de maneira coletiva e participativa;
-Definição e fiscalização
da verba da escola pela comunidade escolar;
-Divulgação e transparência
na prestação de contas;
- Avaliação institucional da escola, professores,
dirigentes, estudantes, equipe técnica;
- Eleição direta para diretor (a);
Vamos então entrar um pouco mais especificamente nestes componentes divididas em algumas postagens, começando pelo CE.
CONSELHO ESCOLAR
O Conselho Escolar (CE) é um colegiado formado por membros de todos os
segmentos da comunidade escolar com a função de gerir adequadamente a escola.
Com suporte legal, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma
gestão democrática.
Dessa forma, os Conselhos Escolares podem servir somente para discutir
problemas burocráticos, ser compostos apenas por professores e diretor(a), como
um ‘Conselho de Classe’, mas se
estiver dentro dos princípios da Gestão Democrática esse Conselho terá que
discutir politicamente os problemas reais da escola e do lugar que ela está
inserida com a participação de todos os sujeitos do processo. Para que se
garanta a constituição de um Conselho Escolar com essas características,
Antunes (1998) aponta alguns parâmetros importantes a serem considerados:
Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa,
consultiva, normativa e fiscalizadora.
Atribuições fundamentais: Elaborar seu regimento
interno; elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico;
criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade
escolar; definir e aprovar o plano de aplicação financeiros da escola;
participar de outras instâncias democráticas, como conselhos regional,
municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e
fiscalizar políticas educacionais.
Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá
se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e
dar continuidade aos trabalhos aos quais se propôs; a função do membro do CE
não será remunerada; serão válidas as deliberações tomadas por metade mais um
dos votos dos presentes da reunião.
Composição: Todos os segmentos existentes na comunidade
escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual
de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho.
Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e
suplentes deverá ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e
facultativa.
Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo
do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de
sua capacidade civil.
Critérios de participação: Participam do Conselho
com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; os
representantes dos estudantes a partir da 4ª série ou com mais de 10 anos terão
sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam
restritivos aos que estiverem no gozo de sua capacidade civil; poderão
participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e não voto, os
profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de
entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos
populares organizados e entidades sindicais.
Mandato: Um ano, com direito à recondução.