sábado, 20 de abril de 2013

Gestão Democrática


Olá! Somos as alunas Adriane, Amanda, Daniela, Franciele e Graziela, módulo 3 do curso de Pedagogia, na cidade de Caxias do Sul, RS.
Vamos discutir com vocês acerca da Gestão Democrática. Mais especificamente sobre Eleição de Diretor. Mas antes de discutir o assunto, precisamos entender o que significa o termo Gestão Democrática.

“A Gestão Democrática é uma forma de gerir uma instituição de maneira que possibilite a participação, transparência e democracia.”

Os princípios que norteiam a Gestão Democrática são três:

-Descentralização: A administração, as decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada.
-Participação: Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola e toda a comunidade.
-Transparência: Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola tem que ser do conhecimento de todos.

A Gestão Democrática de todos é formada por alguns componentes básicos:

-Constituição do Conselho Escolar:
-Elaboração do Projeto Político Pedagógico de maneira coletiva e participativa;
-Definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar;
-Divulgação e transparência na prestação de contas;
- Avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica;
- Eleição direta para diretor (a);
Vamos então entrar um pouco mais especificamente nestes componentes divididas em algumas postagens, começando pelo CE.

CONSELHO ESCOLAR

O Conselho Escolar (CE) é um colegiado formado por membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir adequadamente a escola. Com suporte legal, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática.
Dessa forma, os Conselhos Escolares podem servir somente para discutir problemas burocráticos, ser compostos apenas por professores e diretor(a), como um ‘Conselho de Classe’, mas se estiver dentro dos princípios da Gestão Democrática esse Conselho terá que discutir politicamente os problemas reais da escola e do lugar que ela está inserida com a participação de todos os sujeitos do processo. Para que se garanta a constituição de um Conselho Escolar com essas características, Antunes (1998) aponta alguns parâmetros importantes a serem considerados:

Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.
Atribuições fundamentais: Elaborar seu regimento interno; elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico; criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar; definir e aprovar o plano de aplicação financeiros da escola; participar de outras instâncias democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.
Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos aos quais se propôs; a função do membro do CE não será remunerada; serão válidas as deliberações tomadas por metade mais um dos votos dos presentes da reunião.
Composição: Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho.
Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deverá ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.
Critérios de participação: Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; os representantes dos estudantes a partir da 4ª série ou com mais de 10 anos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritivos aos que estiverem no gozo de sua capacidade civil; poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e não voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.
Mandato: Um ano, com direito à recondução.



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